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(DOC. VP 211.1711.9002.4000)

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc/SEbrae. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ.

«1 - O acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência do STJ de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC; porquanto estão vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura, e seus empregados, à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.515.890/RJ/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp. 1.449.840

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