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(DOC. VP 211.1711.9002.1800)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular da empresa. CCB/2002, art. 1.102, e seguintes do Código Civil. Distrato. Primeira fase da extinção da pessoa jurídica. Análise das demais fases necessárias. CTN, art. 134 e CTN, CTN, art. 135. Tema 630/STJ.

«1 - A sociedade empresária surge, opera e termina nos exatos termos estipulados pelo Código Civil e outras normas de regência. Se a pessoa jurídica pode funcionar em sua plenitude somente quando observadas, obrigatoriamente, todas as prescrições legais para seu nascimento, caracterizaria contrassenso entender como facultativas prescrições simetricamente estatuídas para a extinção (CCB/2002, art. 1.109), que inclui, em fases e ritos separados, a dissolução e a liquidação. 2 -

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