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(DOC. VP 211.1711.9000.5600)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Incidente não conhecido. Ausência de divergência entre autoridades judiciárias. Acusação em face do agravante na esfera federal decorrente da operação furna da onça. Pagamento de «mensalinhos» a deputados estaduais. Denúncia de fraude a licitações envolvendo verbas federais. Tramitação de ação no tribunal estadual relativamente a imputação feita contra procurador geral de justiça. Ausência de dupla imputação em face do agravante. Agravo regimental não provido.

«1 - «O RISTJ, art. 34, XVIII autoriza o Relator a negar seguimento a pedido manifestamente incabível, como ocorre na presente ação, não ofendendo, assim, o direito dos Agravantes à ampla defesa, por ausência de oportunidade de sustentação oral» (AgRg no CC 128.113/SP/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/11/2013). 2 - Busca-se, no presente incidente, o reconhecimento de que a denúncia formulada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (A

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