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(DOC. VP 211.1301.0768.1427)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Legitimidade passiva. Matéria de ordem pública. Preclusão não verificada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas de maneira definitiva anteriormente. 2 - No caso, os agravos de instrumento 0004518-48.2011.8.19.0000 e 0018011- 92.2011.8.19.0000 não foram conhecidos em razão da ausência de peça essencial e, portanto, não analisaram a legitimidade do agravante

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