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(DOC. VP 211.1301.0722.2547)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Responsabilidade do terceiro anuente. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Omissões não verificadas. Fundamentação adotada pelo acórdão recorrido que se mostrou clara e suficiente para decidir integralmente a controvérsia. Voto vencido que integra o julgamento. CPC/2015, art. 941 § 3º. Interveniente anuente que responde nos limites da garantia por ele prestada. CCB/2002, art. 1.419. Ausência de incidência da Súmula 7/STJ. Voto vencido que delimitou os fatos da causa. Incompetência da Justiça Estadual por força de cláusula de arbitragem. Ausência da prática de ato preparatório, pelo interessado, para instauração do procedimento arbitral. Fundamento não impugnado. Incidência daSúmula 283/STF, por analogia. Recurso especial parcialmente provido, na parte conhecida.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal Estadual, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe f

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