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(DOC. VP 211.1290.2941.6408)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Tribunal de Justiça que reconheceu a intempestividade de agravo de instrumento, sob o fundamento de que o agravante não teria comprovado, no ato de interposição do recurso, a ocorrência de feriado local. Interpretação da regra do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Norma que não tem incidência quando o feriado local ocorrer no próprio tribunal que irá julgar o recurso. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a regra do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que determina a necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tem aplicação quando o feriado ocorrer no próprio Tribunal. 2 - No presente caso, o Tribunal de origem entendeu que a parte recorrente deveria ter comprovado, nas razões do agravo de instrumento ali interposto, a existência de três feriados ocorridos no curso do prazo recursal, todos constantes nas Portarias

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