(DOC. VP 211.1290.2718.6163)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.
1 - A dosimetria da reprimenda penal, atividade jurisdicional caracterizada pelo exercício de discricionariedade vinculada, realiza-se dentro das balizas fixadas pelo legislador. 2 - O tratamento legal conferido ao crime de tráfico de drogas traz peculiaridades a serem observadas nas condenações respectivas; a natureza desse crime de perigo abstrato, que tutela o bem jurídico saúde pública, fez com que o legislador elegesse dois elementos específicos - necessariamente presentes no quad
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