(DOC. VP 211.1290.2694.2429)
STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Nulidade dos títulos executivos. Excesso de execução. Pedidos parcialmente procedentes. Declarada apenas a prescrição do crédito tributário de IPTU do exercício de 2000. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Trata-se, na origem, de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pelo Município de São Bento do Sul para cobrança de débitos relativos ao IPTU, objetivando a nulidade dos títulos executivos, a decretação da prescrição e da ocorrência de excesso de execução. Na sentença, rejeitaram-se os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar a prescrição do crédito tributário de IPTU apenas do exercício de 2000. Nesta Corte, não se conheceu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote