(DOC. VP 211.1290.2336.7128)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, n/f do CP, art. 70. Crime de roubo majorado. 2 vezes. Pedido de absolvição. Impossibilidade de conhecimento do pedido dentro dos estreitos limites da via eleita. Desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Reconhecimento pessoal do réu. Inobservância das formalidades legais. Nulidade. Inocorrência. Outros elementos de prova. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O acolhimento do pleito de absolvição demanda o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede habeas corpus. Precedentes. 2 - «Não obstante, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação encabeçada pela Sexta Turma do STJ (HC 598.886/SC/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CR
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