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(DOC. VP 211.1290.2182.3249)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime indeferida em primeiro e segundo graus por ausência do requisito subjetivo. Faltas graves. Três fugas. Cometimento de novos delitos durante a execução da pena. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O histórico prisional do agravante, marcado por fugas e prática de novos delitos durante a execução da pena, justificam o indeferimento da progressão por ausência do requisito subjetivo. 2 - «A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194/SP/STJ, Rel. M

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