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(DOC. VP 211.1290.2100.5498)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Aliciamento de criança para com ela praticar atos libidinosos (Lei 8.069/1990, art. 241-D). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Extrema debilidade por doença grave. Não demonstrada. Recomendação CNJ 62/2020. Não aplicável ao caso. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, consistente nos crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de crianças com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

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