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(DOC. VP 211.1250.9734.8904)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Acórdão recorrido. Omissão. Existência. Violação. CPP, art. 619. Constatação. Matéria exclusivamente jurídica. Prequestionamento ficto. Reconhecimento. Corrupção passiva. CP, art. 317, caput. Crime formal. Obtenção da vantagem indevida. Mero exaurimento da conduta. Tipicidade reconhecida. Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos. Apreciação das alegações suscitadas no habeas corpus originário. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Constatada a violação ao CPP, art. 619, pela existência de omissão no acórdão recorrido, é possível a esta Corte Superior, em se tratando de matéria estritamente jurídica, reconhecer o prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025, aplicável por força do CPP, art. 3º. 2 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o delito tipificado no CP, art. 317 possui natureza formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida solicitada, que c

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