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(DOC. VP 211.1250.9543.4774)

STJ. Embargos de declaração. Reconsideração de decisão da presidência. Recurso a ser submetido a julgamento. Agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre.

1 - A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, vindo, todavia, a reconsiderar sua decisão. Portanto, o recurso que deveria ter sido apreciado após a redistribuição do feito era o agravo em recurso especial, e não o agravo interno. 2 - A parte foi intimada em 13/10/2020 (terça-feira, certidão de fl. 976), sendo o recurso especial interposto somente em 06/11/2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3 - No caso, foi anexado aos autos o Decreto Judiciário 1.9

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