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(DOC. VP 211.1250.9420.5391)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º, do estatuto da pessoa com deficiência. Fundamentação dissociada do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Curador. Dever de prestar contas.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante a Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - «Escolhido o curador (a cura

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