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(DOC. VP 211.1250.9216.9677)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33 § 4º. Quantidade não exorbitante de drogas. Circunstância que, por si só, não permite aferir a dedicação dos acusados à atividade criminosa e, portanto, não se presta para justificar o afastamento do tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a orientação fixada pela Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem aferir, por si sós, o grau de envolvimento do Acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas. 2 - Por não haver a indicação de outras características fáticas da conduta deletéria aptas a amparar a conclusão de que há dedicação habitual a atividades

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