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(DOC. VP 211.1241.1942.8259)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Meios para a localização do devedor. Esgotamento. Reexame das premissas fáticas. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.103.050/BA/STJ (repetitivo), firmou a orientação de que a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. 2 - Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, pois Tribunal local, atento ao conjunto fático

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