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(DOC. VP 211.1230.8333.0733)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Bens situados no Brasil. Juízo delibatório. Impossibilidade de inserção de provimento que não conste do título judicial estrangeiro. Chancela consular. Apostila. Homologação deferida.

I - A homologação de título judicial estrangeiro limita-se a dar eficácia àquele, nos exatos termos em que proferido, não sendo possível aditá-lo para inserir provimento que dele não conste. Assim, versando o título apenas sobre a liquidação da sociedade conjugal, somente quanto a isso, a homologação produzirá efeitos. Dessa forma, não é possível a homologação de acordo sobre a partilha de bens situados no Brasil. II - A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legal

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