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(DOC. VP 211.1200.9282.6311)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação criminosa armada e extorsão mediante sequestro. Alteração do fundamento da absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Se as instâncias ordinárias indicaram provas e indícios que conferem verossimilhança à acusação, mas são insuficientes para formar um juízo de certeza quanto à autoria delitiva, está correta a absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. 2 - Não é possível modificar a capitulação legal da absolvição para o CPP, art. 386, IV, quando os elementos delineados no acórdão recorrido não revelam, de forma indubitável, que o réu não concorreu para a prática delitiva. 3

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