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(DOC. VP 211.1190.8815.5405)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré- executividade. Agravo de instrumento. Reconhecimento da ilegitimidade de coexecutado. Fixação dos honorários com base no CPC/2015, art. 338, parágrafo único. Afastamento. Necessidade de se observar a regra do CPC/2015, art. 85, § 2º. Litigância de má-fé não evidenciada. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, a Terceira Turma do STJ já decidiu que «a incidência da previsão do CPC/2015, art. 338 é exclusiva da hipótese em que há a extinção do processo em relação ao réu originário, com a inauguração de um novo processo, por iniciativa do autor, em relação a um novo réu», razão pela qual se «ausentes essas circunstâncias específicas, descabe cogitar da fixação de honorários mencionada no parágrafo único do CPC/2015, art. 338» (REsp. 1.800.330/SP/STJ, 3ª Turm

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