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(DOC. VP 211.1190.8624.1435)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Ausência de intimação pessoal do réu da sentença condenatória. Não ocorrência. Intimação do defensor constituído verificada. Nulidade do trânsito em julgado. Não ocorrência.

1 - Em virtude de a observação constante do alvará de soltura informar que o acusado deveria ser intimado da sentença, com copia do documento, não há dúvidas de que foi pessoalmente intimado, haja vista sua assinatura. 2 - Tendo em vista que o acusado foi solto e somente depois intimado do inteiro teor da sentença, cuja cópia seguia anex, nem seria o caso de aplicação do CPP, art. 392, I, senão do seu, II, pois estava solto e a intimação, na pessoa do seu advogado constituído, s

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