(DOC. VP 211.1190.8619.0745)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. 2 - O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 3.964/2019, qual seja, comprovada ausência de falta grave nos
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