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(DOC. VP 211.1170.8816.9149)

STJ. Habeas corpus. Comissão parlamentar de inquérito. Câmara municipal. Apuração de conduta de vereadores. Atividade inerente às competências do órgão legislativo. Excesso de poder não verificado. Cooperação entre os entes da federação na fiscalização da coisa pública. Possibilidade.

1 - O conteúdo da apuração conduzida pela Comissão de Investigação e Processante 1/2020 da Câmara Municipal de Poconé/MT - possível quebra de decoro parlamentar por vereadores - encontra-se inserido entre as competências fiscalizatórias próprias do órgão legislativo, mostrando-se descabido falar-se em abuso ou desvio de poder. 2 - A cooperação entre os poderes para fiscalização da res publica «é a tônica do federalismo contemporâneo» (STF - Medida Cautelar na ADI 1001/RS

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