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(DOC. VP 211.1170.8513.1638)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Direito civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro como mera faculdade para o regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Decisão de acordo com o recente entendimento do STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art.

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