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(DOC. VP 211.1161.0628.6725)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Caráter meramente infringente. Fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Furto privilegiado. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Corrupção de menores. Readequação da pena substitutiva por multa. Supressão de instância.

1 - Embargos de declaração opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, devem ser recebidos como agravo regimental, se opostos em tempo hábil, em atenção do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2 - Para efeito de análise da prescrição da pretensão punitiva, a condenação definitiva pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 2º, fixada em 11 dias-multa, prescreve em 2 anos, nos termos do CP, art. 114, I. 3 - Entre a da

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