(DOC. VP 211.1120.8767.5652)
STJ. Agravo regimental. Dosimetria. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena-base. Fixada em 2/5 acima do mínimo legal. Redução para 1/6. Quantidade de drogas não exorbitante. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Existência de processos em andamento. Impossibilidade. Volume de entorpecentes apreendidos. Sopesados na primeira fase da dosimetria. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
1 - Consoante dispõe a Lei 11.343/2006, art. 42, «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente». 2 - No presente caso, a apreensão de 220g de maconha e 25g de crack justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, contudo, o patamar aplicado pelas instâncias de origem (2/5) revela-se desproporcional, devendo ser reduzido para
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