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(DOC. VP 211.1120.8465.6240)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pensão por invalidez. Espólio. Ilegitimidade ad causam. Direito personalíssimo. Acórdão rescindendo que não aborda os dispositivos tidos por violados na petição inicial da ação proposta com base no CPC/2015, art. 966, V. Erro de fato. Não configuração. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CPC/2015, art. 996, parágrafo único, CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 75, VII, CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 499, § 1º, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 12, V, Decreto 20.910/1932, art. 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.784. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, objetivando a desconstituição de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgara improcedente o pedido de reconhecimento de direito a pensão por invalidez, ao fundamento de ilegitimidade do espólio para pleitear o benefício previdenciário, por ostentar caráter personalíssimo, bem como de prescriç�

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