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(DOC. VP 211.1120.8108.2938)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Requisito subjetivo. Não cumprimento. Agravo não provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução penal - no caso, fuga do estabelecimento prisional - constitui motivo suficiente para denegar o livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83. 2 - No caso concreto, o agravante praticou uma falta grave durante a execução da pena, a qual, apesar de já reabilitada, é relativamente recente. 3 - Agravo regimental não pro

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