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(DOC. VP 211.1110.9704.8331)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Legitimidade passiva. IPVA. Credor fiduciário. Depósito judicial. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Arrendante é parte legítima para responder solidariamente pelo IPVA, porquanto tem o domínio resolúvel do bem. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ.

I - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão interlocutória oriunda do Juízo da 1ª Vara de Feitos Tributários da comarca de Belo Horizonte que, no âmbito da execução movida pelo Estado de Minas Gerais, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei estadual 14.937/2003 o que implica a inviabilidade do recurso e

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