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(DOC. VP 211.1101.5569.7462)

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação. Manutenção do benefício. Direito. Inexistência.

1 - O parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 62 dispõe que o auxílio doença «será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez". 2 - Hipótese em que o processo de reabilitação coincidiu com a concessão de auxílio-doença, reconhecendo as instâncias de origem que a parte recorrente não mais faz jus àquele benefício diante da consolid

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