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(DOC. VP 211.1101.1995.9120)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Art. 302, §§ 1º, I, e 3º, e Lei 9.503/1997, art. 304. Prisão preventiva. Óbice legal. CPP, art. 313, I. Ordem concedida.

1 - Nos termos do CPP, art. 313, I, é necessário para a decretação da prisão preventiva que o crime praticado seja doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, situação que não ocorre na espécie, haja vista ter sido o paciente preso em razão do suposto cometimento dos crimes previstos nos arts. 302, §§ 1º, I, e 3º, e 304 da Lei 9.503/1997. 2 - Na linha do já decidido por esta Sexta Turma, mutatis mutandis, «a despeito da tragédia que envolve o

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