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(DOC. VP 211.1101.1969.4572)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidores efetivados em cargo público pelo estado de Minas Gerais com fundamento na Lei complementar mineira 100/2007. Ausência de concurso público. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. FGTS. Recurso afetado à sistemática de recurso repetitivo. Resps 1.806.086/MG e 1.806.087/MG, rel. Min. Gurgel de faria. Embargos de declaração prejudicados. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do código fux.

1 - O tema relativo à aplicação do Lei 8.036/1990, art. 19-A - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de Servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar Mineira 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876/DF, foi afetado pelo eminente Ministro GURGEL DE FARIA à sistemática do art. 1.036 e seguintes do Código Fux, ten

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