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(DOC. VP 211.1101.1954.4335)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Multa civil aplicada com fundamento na Lei 8.429/92, art. 12, III. Sanção que deve ter como parâmetro a remuneração percebida pelo agente à data da prática do ato ímprobo, acrescida de correção monetária e juros legais.

1 - Para que melhor atenda aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, o art. 12, III, da LIA deve ser interpretado no sentido de que o parâmetro da multa civil é a remuneração vigente à data da prática do ato ímprobo, acrescida de correção monetária e juros legais. 2 - Recurso especial provido.

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