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(DOC. VP 211.1101.1937.0991)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios fixados nos embargos à execução. Crédito não incluído no precatório. Demanda executiva autônoma não proposta. Inércia dos credores. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da inércia da parte, na forma pretendida, demandaria o reexame de

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