(DOC. VP 211.1101.1866.3405)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para se reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, p
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