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(DOC. VP 211.1101.1863.4586)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ex-combatente. Pensão. Filhas. Acórdão que assenta não ter a parte autora comprovado os requisitos da Lei 4.242/1963, art. 30. Alteração do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra a União objetivando a concessão de pensão especial de ex-combatente, por reversão do benefício inicialmente concedido à sua genitora. 2 - Na hipótese dos autos, o falecimento do ex-combatente ocorreu em 16.12.1981, na vigência das Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. 3 - Nos termos da Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da

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