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(DOC. VP 211.1101.1833.9425)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Sócio admitido como administrador. Discussão acerca do momento da efetiva ocorrência do fato gerador. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 - «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente» (Súmula 435/STJ). 3 - Agravo interno não provido.

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