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(DOC. VP 211.1101.1801.7402)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Edital. Comprovação da escolaridade. Diploma. Demonstração por outros documentos. Possibilidade. 1. «a jurisprudência desta corte está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma. Precedentes. REsp. 1.426.414/pb, rel. Min. Humberto martins, DJE 24.02.2014 e RMS 25.219/PR, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 14.03.2011.» (agint no AResp415.260/SP, rel. Ministro napoleão nunes maia filho, primeira turma, julgado em 20/06/2017, DJE 28/06/2017)

2 - Agravo interno não provido.

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