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(DOC. VP 211.1101.1755.2779)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios (fpm). Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Ofensa aos arts. 11, I, 12, VIII, 14 e 17, I, da Lei 10.180/2001 e ao CCB, art. 233. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O tema relativo à FPM (Fundo de Participação dos Municipios) é de natureza eminentemente constitucional, sobretudo quando a Corte de piso calcou seu julgamento nos arts. 158 e 159, da CF/88, motivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela parte no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF (CF/88, art. 102, III). 2 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o

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