(DOC. VP 211.1101.1682.1285)
STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
1 - Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar o fundamento da decisão recorrida, conforme CPC, art. 1.021, § 1º. 2 - Especificamente, a decisão recorrida acolheu parcialmente a decadência da obrigação tributária, por fundamentos não não impugnados pelo ora recorrente. Neste sentido, perscrutando a ausência deste dever estabelecido no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, remanesce o não conhecido do Agravo interno, conforme aponta também, o teor da Súmula 182
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