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(DOC. VP 211.1101.1675.5268)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa de ofício. Art. 44, I da Lei 9.430/1996. O reconhecimento do caráter não confiscatório da multa aplicada imPortaria em análise do conjunto fático probatório. Agravo interno do município de campo grande/MS desprovido.

1 - É incabível, em sede de Recurso Especial, acolher a pretensão de se reduzir a multa prevista na Lei 9.430/1996, art. 44 de 75% para 20%, visto que, para aferir o caráter confiscatório da sanção imposta, demandaria o reexame dos aspectos fáticos probatórios da causa. Ademais, vislumbra-se que fora decidido em consonância com o entendimento deste Tribunal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.538.907/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015; REsp. 1.343.733/PR, Rel. Min. ELIANA CA

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