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(DOC. VP 211.1101.1660.2120)

STJ. Administrativo. Possibilidade de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho regional de farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo ora recorrido, técnico em farmácia, contra o recorrente objetivando o direito de executar em drogarias todos os serviços farmacêuticos restringidos pelo requerido, e já reconhecidos judicialmente, além da revogação das sanções aplicadas em Processo Ético-Disciplinar. 2 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «o autor, ora apelado, desempenha suas funções de responsável técnico pela drogaria de sua proprieda

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