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(DOC. VP 211.1101.1632.0920)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Lei 8.212/1991, art. 22, II. Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral no grau de risco médio. Alíquota de 2% aos municípios. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O decisum embargado concluiu: a) o acórdão recorrido está em consonância com o atual posicionamento do STJ, segundo o qual é legítima a majoração em 2% (dois por cento) da contribuição ao RAT (antigo SAT), determinada pelo Decreto 6.042/2007, que enquadrou a atividade da Administração Pública em geral no grau médio de periculosidade; b) em se tratando de Município (caso dos autos), a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afas

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