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(DOC. VP 211.1101.1614.8217)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. Fuga necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Fundamento idôneo. Regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação da custódia ao regime imposto. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, parcialmente concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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