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(DOC. VP 211.1101.1561.4543)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Não comprovação de assembleia geral extraordinária-age para conversão do crédito em ações posteriores ao trânsito em julgado da ação. Incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento em dinheiro ou na forma de participação acionária. Agravo interno das centrais elétricas Brasileiras S/A. A que se nega provimento.

1 - Por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.003.955/RS, de relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, a Primeira Seção desta Corte Superior deixou claro que os juros remuneratórios devem incidir até a data do resgate dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica (data em que houve a efetiva conversão em ações). E, no julgamento dos EREsp. 826.809/RS (Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.8.201

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