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(DOC. VP 211.1101.1516.2953)

STJ. Habeas corpus. Indeferimento liminar da petição inicial. Pedido de reconsideração. Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecimento como agravo regimental. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. 2 - No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 da Suprema Corte, tendo em vista que foi demonstrada a necessidade de manutenção da segregação cautelar, pois, a despeito de os crimes pelos quais responde o Paciente (Lei 9.503/1997, art. 305 e Lei 9.503/1997, art.

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