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(DOC. VP 211.1101.1496.9801)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Decisão suficientemente fundamentada. Violação aos dispositivos da Lei 8.213/1991 que regulam a prova. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Postula-se no Recurso Especial a «utilização da ficha cadastral (ou livro de requisitos de empregado) como prova plena a comprovar o período laborado na faina rural". 2 - Não se verifica no acórdão recorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, pois o Tribunal de origem analisou a causa de pedir apresentada nos autos, concluindo, mediante o exame das provas que entendeu convincentes: «não há nos autos prova testemunhal a corroborar tal lapso temporal, de modo que não se mostra possível o

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