(DOC. VP 211.1101.1467.0410)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Omissão. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022.
1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2 - No caso em tela, o embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela inexistência de similitude fática entre os acórdão cotejados, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal
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