(DOC. VP 211.1101.1435.6167)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão agravada que reconheceu a ocorrência de bis in idem na dupla valoração da quantidade da droga apreendida em fases distintas da dosimetria, com a consequente incidência da minorante em sua fração máxima. Irresignação ministerial. Alegada existência de fundamento adicional para modular o redutor. Inocorrência. Redução da pena no âmbito desta corte. Juízo de reforma em sede mandamental. Possibilidade. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu patamar máximo, redimensionando-se a pena da paciente. 2 - Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento no sentido de que a natureza e a quantidade da dr
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