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(DOC. VP 211.1101.1422.1128)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Municipio de imigrante. Improbidade administrativa. Contratação de serviços de advocacia sem prévia licitação. Hipótese que não se enquadra na Lei 8.666/1993, art. 25, II. Súmula 83/STJ. Revolvimento de matéria fática. Dissídio não comprovado. Cotejo ausente. Divergência não demonstrada.

1 -Cuidam, na origem, os autos de Agravos interpostos por Espólio de Valdir Boniatti e Elimar Rex, voltados para a reforma da decisão de e/STJ fls.1664-1692, por meio da qual a 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul inadmitiu os Recursos Especiais apresentados pelos agravantes, em Ação Civil Pública na qual foram condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, caput, VIII, X e XI, e 11, caput, II, ambos da Lei 8.4

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