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(DOC. VP 211.1101.1392.2533)

STJ. Processual civil. Quartos embargos de declaração após dois embargos protelatórios. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.026, § 4º.

1 - Trata-se de novos embargos de declaração opostos após os dois anteriores terem sido considerados protelatórios. Nessa situação, determina o CPC/2015 que «não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios» (art. 1.026, § 4º). Precedentes. 2 - Embargos de declaração não conhecidos.

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